DEZ.2015
Entenda os desafios desta obrigatoriedade
O QUE É?
É uma obrigatoriedade do SPED Fiscal que vai exigir que indústrias, empresas similares e atacadistas enviem mensalmente e de forma eletrônica a movimentação dos produtos [interna e terceirizada] à Receita Federal através da entrega em arquivo digital da EFD [Escrituração Fiscal Digital].
O objetivo das mudanças é facilitar o trabalho do fisco, pois conhecendo o processo produtivo e a movimentação de cada item de estoque será possível acabar com fraudes, práticas de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
OBRIGATORIEDADE
Empresas optantes pelo Simples Nacional [MEI, ME e EPP] não estão obrigadas.
PENALIDADES PREVISTAS
Pelo não fornecimento ou entrega de dados incompletos, multa de até 1% do valor do estoque total no período.
Inconsistências entre o estoque e as movimentações, e ainda outras que possam configurar como sonegação fiscal, multa de até 150% do valor do imposto devido.
RISCOS
Empresários, saibam que as informações sigilosas serão usadas exclusivamente para fins de auditoria fiscal e/ou para prestação de informações econômicas ao governo. Aqueles que não mantinham o Livro de Controle de Produção e Estoque em meio físico terão que iniciar os controles do zero e destacamos que a rastreabilidade é um item de extrema importância para suportar eventuais defesas em autuações fiscais.
OPORTUNIDADE
Agora é o momento de transformar qualquer obstáculo a favor da melhoria dos processos e da gestão.
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