JAN | FEV 2013
14 de março de 2013 continua como o prazo estabelecido pela Receita Federal para a primeira entrega. Esta informação foi confirmada em reunião do Grupo de Empresas do projeto piloto da EFD Contribuições. (Organizações submetidas ao regime de tributação com base no Lucro Presumido e Arbitrado referente ao mês de Janeiro de 2013).
A novidade (para as empresas do Lucro Presumido) apresentada no encontro foi a prorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contribuições Previdenciárias sobre Receita).
A multa prevista pelo atraso na entrega é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração e deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A multa prevista pelo atraso na entrega é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração e deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Visando o cumprimento desta obrigação fiscal, ofertamos ERP Radar Empresarial, que além de integrar todas as áreas da empresa, permite atendimento aos diversos projetos SPED dentro do prazo, expressiva diminuição de riscos de passivo fiscal e modernização do modelo de gestão de empresas, aumentando sua eficiência operacional. Para gerar o EFD Contribuições no Radar Empresarial, é preciso implantar o módulo Radar Fiscal completando os campos indispensáveis para validação da escrituração digital no PVA, pois caso sejam enviadas informações inconsistentes ou insuficientes, poderão gerar débitos e pendências com a Receita Federal.Visando o cumprimento desta obrigação fiscal, ofertamos ERP Radar Empresarial, que além de integrar todas as áreas da empresa, permite atendimento aos diversos projetos SPED dentro do prazo, expressiva diminuição de riscos de passivo fiscal e modernização do modelo de gestão de empresas, aumentando sua eficiência operacional. Para gerar o EFD Contribuições no Radar Empresarial, é preciso implantar o módulo Radar Fiscal completando os campos indispensáveis para validação da escrituração digital no PVA, pois caso sejam enviadas informações inconsistentes ou insuficientes, poderão gerar débitos e pendências com a Receita Federal.
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
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